Decreto-Lei n.º 374/98: Altera os Decretos-Leis n.os 378/93, de 5 de novembro, 128/93, de 22 de abril, 383/93, de 18 de novembro, 130/92, de 6 de julho, 117/88, de 12 de abril, e 113/93, de 10 de abril, que estabelecem, respetivamente, as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de máquinas, de equipamentos de proteção individual, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de aparelhos a gás, de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão e de materiais de construção.
Decreto-Lei n.º 125/97: Estabelece as disposições relativas ao projeto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuições alimentadas com gases combustíveis da 3.ª família.
Portaria n.º 111/96: Altera a Portaria n.º 1248/93, de 7 de dezembro (aprova a regulamentação técnica relativa aos aparelhos que queimam combustíveis gasosos e respetivos dispositivos de segurança).
Decreto-Lei n.º 139/95: Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos.
Portaria n.º 1248/93: Aprova a regulamentação técnica relativa aos aparelhos que queimam combustíveis gasosos e respetivos dispositivos de segurança, decorrente da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 90/396/CEE, de 29 de junho de 1990.
Decreto-Lei n.º 130/92: Estabelece normas relativas à proteção de pessoas e bens contra os riscos decorrentes da utilização de aparelhos a gás.