RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Liberalização do setor do gás natural

04 de Fevereiro, 2013

A primeira fase da construção do mercado interno de gás natural remonta à década de noventa, nomeadamente através da Diretiva 90/377/CEE de 29 de Junho de 1990 que estabelece um processo comunitário para assegurar a transparência dos preços ao consumidor industrial de gás e de eletricidade, cujo objetivo era a promoção da livre escolha dos fornecedores por parte destes consumidores e da Diretiva 91/296/CEE, de 31 de Maio, relativa ao trânsito de gás natural nas grandes redes, que visava facilitar o aumento das trocas, tendo sempre em conta a qualidade e a segurança do abastecimento.

Numa segunda fase foi aprovada a Diretiva 98/30/CE, relativa a regras comuns para o mercado do gás natural. Ao abrigo desta diretiva Portugal tem vindo a beneficiar de uma derrogação em virtude de ser considerado um mercado emergente, ou seja, "...um Estado-Membro em que o primeiro fornecimento comercial no âmbito do seu primeiro contrato de fornecimento de gás natural a longo prazo tenha sido efetuado há menos de 10 anos". Em virtude desta derrogação, o Decreto-Lei n.º 14/2001, de 27 de Janeiro, estabelecia que as disposições relativas ao acesso às redes e ao armazenamento, à elegibilidade dos clientes (abertura do mercado) e à recusa de acesso à rede ou armazenamento só entram em vigor quando o mercado nacional deixar de ser emergente, o mais tardar em 2007.

Em Junho de 2003 foi aprovada a Diretiva 2003/55/CE que estabelece as regras comuns para o mercado interno do gás natural e revoga a Diretiva 98/30/CE. Esta diretiva vem acelerar a abertura do mercado do gás natural, proporcionando o direito de escolha de fornecedor a todos os clientes, o mais tardar a partir de 1 de Julho de 2007, definindo com maior precisão a organização e funcionamento do sector e as condições de acesso ao mercado, bem como as atribuições e papel das entidades reguladoras independentes. Os princípios desta diretiva foram transpostos para o direito nacional, pelo Decreto-lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro. (fonte: ERSE)

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